São Paulo, 19 de Novembro de 2008 
 

EDITAL

SELEÇÃO DE BOLSAS 80% E 60% FIRP
FACULDADES INTEGRADAS RIBEIRÃO DE PIRES
1º SEM/2009 PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR DE VERÃO

Este Edital é dirigido aos convidados/as de alunos/as da Educafro, alunos/as devidamente matriculados em núcleos da Educafro e aos coordenadores/as dos núcleos interessados/as em participar do processo de seleção de bolsas das Faculdades Integradas de Ribeirão Pires – FIRP. Este documento rege as possíveis bolsas da Educafro nas FIRP, no Vestibular de Verão (final de ano de 2008), para o Campus de Ribeirão Pires.

Serão oferecidas bolsas parciais de 60% e 80%, em número (indefinido) nas vagas remanescentes do 1º processo seletivo. As bolsas serão destinadas para a Educafro na proporção de 2 por 1, ou seja, a cada duas pessoas matriculadas com bolsa de 60%, haverá uma bolsa de 80%, que será destinada a alunos matriculados nos núcleos da Educafro até 31 de Maio de 2008.

Não haverá seleção específica por núcleo ou região. Será realizado um processo de seleção unificado para todos os candidatos/as, independentes do núcleo ou região. Onde todos deverão realizar o vestibular tradicional da FIRP, que será realizada no dia 18 de dezembro de 2008, às 19 horas, especificamente no Campus de Ribeirão Pires.

Para esse processo seletivo de bolsas as Educafro na FIRP, serão ofertadas os seguintes cursos: Administração - matutino e noturno; Educação Física - matutino e noturno; História - matutino e noturno; Letras - noturno; Pedagogia - noturno; Matemática - noturno; Gestão Financeira - matutino e noturno; Gestão de Turismo - matutino e noturno. Caso a universidade disponibilize outros cursos em seu vestibular a Sede Educafro comunicará, através do site (www.educafro.org.br) a possibilidade pleito do/dos mesmo/mesmos.

1. Regras Gerais:

A) Todos deverão acompanhar as informações pelo site www.educafro.org.br;

B) Poderão ser inscritos para o processo de seleção de bolsas 80%, todos/as os/as alunos/as devidamente matriculados em um núcleo da Educafro até o dia 31 de Maio de 2008;

C) Os alunos dentro do perfil descrito no item B deverão ser cadastrados pelos coordenadores/as de núcleos, no período de 18/11 a 07/12, no site da Educafro;

D) Poderão se inscrever para o processo de seleção de bolsas 60%, todos os convidados/as de alunos da Educafro, que estejam cadastrados no site da Educafro, no período de 18/11 a 07/12. Obs.: Os candidatos/as bolas de 60% podem se cadastrar pessoalmente. No ato do cadastramento os mesmos devem identificar o CPF do convidante ou quando não possuir digitar o seu próprio número.

E) Para a seleção de bolsas de 80%, serão consideradas as três notas de Cidadania, que são: prova teórica; Nota de ação afirmativa e; nota da Coordenação do Núcleo. Todas somadas darão origem à NOTA GERAL DE CIDADANIA 2008. Também está condicionada a aprovação dos candidatos no vestibular da FIRP;

F) Todo/as os/as candidatos/as às bolsas de 80% serão classificados/contemplados com a bolsa após estarem dentro do perfil descrito no item D. Sempre em ordem decrescente da NOTA GERAL DE CIDADANIA 2008;

G) Todo/as os/as candidatos/as às bolsas de 60% serão classificados/contemplados, conforme aprovação no vestibular da FIRP e dependendo de sua posição no vestibular da mesma. Também em ordem decrescente e condicionado a abertura do curso e as vagas sobrantes;

H) A conquista da bolsa de estudo de 80% e 60% será condicionada também à confirmação da abertura dos cursos por parte da FIRP;

I) Todos/as os/as candidatos/as serão submetidos às regras da Educafro e da FIRP, principalmente no que diz respeito às datas, horários e documentações.

J) Não será possível à inclusão de novos/as interessados/as (alunos/as e/ou convidados/as) após o término dos prazos de cadastramento no site da Educafro, devido ao calendário e ao agendamento da FIRP;

L) Todos/as deverão acompanhar pelo site e/ou informativos, possíveis mudanças no processo de seleção de bolsas da FIRP. É necessário que todos os itens citados neste Edital sejam cumpridos. No entanto, apenas o cumprimento dessas orientações NÃO GARANTE A CONTEMPLAÇÃO DA BOLSA.


2. Poderão se candidatar às bolsas de 80% os estudantes:

A) Regularmente matriculados nos núcleos da Educafro com data de ingresso até 31 de Maio de 2008, sob responsabilidade da coordenação do núcleo;

B) Que tenham renda per capita familiar de no máximo 1,5 (um e meio salário-mínimo) – regras similares ao ProUni (100%);

C) Cadastrados no site da Educafro (pelo/a coordenador/a do núcleo) no período de 18/11 a 07/12 e/ou em possíveis datas extraordinárias divulgadas no mesmo site. O/a coordenador/a deverá imprimir a lista de candidatos cadastrados para futuras conferências.

D) Os candidatos da Educafro, conforme acordo de parceria, terão isenção de 50% da taxa de inscrição do vestibular da FIRP, ou seja, R$ 15,00 (quinze reais). OBS: Com apresentação de 1 xerox do comprovante de participação no ENEM/2008 – Exame Nacional do Ensino Médio, os candidatos estarão isentos – inscrição gratuita;

E) Que obedeçam aos critérios e orientações constantes nas Regras Gerais (item 1) deste edital.

3. Poderão se candidatar às bolsas 60% os candidatos/as:

A) Convidados/as e indicados/as por integrantes dos núcleos da Educafro, em concordância com esse edital;

B) Com renda per capita familiar de no máximo 03 (três salários mínimos) – regras similares ao ProUni (50%);

C) Que não possuam nenhum vínculo anterior com a FIRP na forma de universitários pagantes;

D)Cadastrados/as no site da Educafro no período de 18/11 à 07/12, e/ou em possíveis datas extraordinárias divulgadas no mesmo site. O/a candidato/a deverá imprimir a página de seu cadastro para futuras conferências;

E) Que se inscreverem para a prova tradicional do Vestibular de Verão da FIRP pagando parcialmente a taxa do vestibular no valor de R$ 15,00;

F) Em hipótese alguma o/a candidato/a CONVIDADO/A, postulante à bolsa 60%, poderá ter vínculo atual ou anterior com a “Faculdades Integradas de Ribeirão Pires” – FIRP (ex. ser ex-aluno, aluno com matrícula trancada ou ativa, já formado, etc.).

G) Após a divulgação do resultado do vestibular, o/a candidato/a deverá aguardar a convocação da sede da Educafro ou do Núcleo ao qual está vinculado/a para retirar sua carta de contemplação de bolsa, para realizar sua a matrícula;

4. Número de bolsas

O número de bolsas e a abertura dos cursos não são definidos no início do processo, mas no final, após o término de todas as etapas. A tarefa de conseguir convidados/as para disputar as bolsas de 60% é ao mesmo tempo dos/as candidatos/as às bolsas de 80%, da coordenação do núcleo, da Sede e de todos/as os/as solidários/as com a causa (professores, bolsistas, amigos, etc.). Quanto mais pessoas forem matriculadas com bolsas de 60%, maior será o número de bolsas de 80% para a Educafro! Registra-se que, a quantidade de bolsas a serem oferecidas depende da disponibilidade de vagas por cursos, (conforme número de pagantes e inscritos), além da classificação do/a candidato/a no vestibular, uma vez que esta última definirá a ordem dos contemplados. OBS: De acordo com a regra colocada pela FIRP, caso não haja alunos pagantes suficientes para formação de turma em determinado curso, conseqüentemente aquele curso não será aberto. A transferência para outros cursos dependerá da disponibilidade de vagas em outros cursos, conforme orientação da FIRP, no momento da seleção.

5. Procedimentos após o cadastro:

A) Os/as candidatos/as 80% não poderão (em hipótese alguma) realizar a inscrição no vestibular sem a participação de seu/s coordenador/es/as na reunião da Educafro, que será realizada no dia 08/12 às 19 horas.

B) Os/as candidatos/as 60% deverão se cadastrar no site da Educafro (de 19/11 a 07/12) e, os candidatos 80%, igualmente aos de os candidatos de 60%, só poderão realizar a inscrição de forma presencial no Campus da FIRP, no processo seletivo de verão, na modalidade tradicional. A inscrição dos/as candidatos/as para o vestibular é feita mediante carta específica de encaminhamento da Educafro, para efetivação da inscrição no valor parcial. No final do processo, a Educafro informará a universidade quais são os candidatos 60%, com base no cadastro realizado em nosso site.


6. Aplicação da Prova


A aplicação da prova será no mesmo dia para todos/as os/as candidatos/as (80% e 60%), 18/12/2008, quinta-feira, às 19 horas, essencialmente no Campi de Ribeirão Pires. Os/as candidatos/as da Educafro deverão prestar somente o vestibular tradicional.

7. Disposições finais.

Os itens acima são regras exclusivas para o processo de seleção de bolsas na Faculdades Integradas de Ribeirão Pires. Para os processos de seleção das demais universidades/faculdades conveniadas, serão divulgados novos editais. Com a realização do cadastro, os/as candidatos/as manifestam sua aceitação pelo presente Edital. Atenciosamente. Frei Valnei Brunetto – OFM Diretor Executivo da Educafro Douglas Belchior Coordenação Política

Atenciosamente.

Frei Valnei Brunetto – OFM
Diretor Executivo da Educafro

Heber Fagundes
Coordenação Administrativa                                                                                           Douglas Belchior
                                                                                                                                         Coordenação Política

 

 

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