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São Paulo, 17 de Setembro de 2008
EDITAL
SELEÇÃO DE BOLSAS 100% e 50% DA UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO 1º Sem/2009 - Processo seletivo – Vestibular de Verão
Este Edital é dirigido aos alunos/as e coordenadores/as de núcleos interessados/as
em participar do processo de seleção de bolsas da USF.
Este documento rege as possíveis bolsas da Educafro na Universidade
São Francisco/USF, no Vestibular de Verão (final de ano), para os campi
Bragança Paulista, Itatiba, Campinas e São Paulo/Pari. Serão 40 bolsas
integrais, classificadas pela ordem geral do vestibular da universidade
e, mais um número de bolsas (indefinido) nas vagas remanescentes proporcionais
ao número de convidados/as, matriculados com bolsas de 50% (3 por 1).
Não haverá seleção específica por núcleo ou região. A prova do vestibular
tradicional será realizada no dia 08 de novembro de 2008, às 14 horas,
simultaneamente nos campus Bragança, Pari/SP, Itatiba e Campinas. Os
cursos que serão ofertados no vestibular, com possibilidade de bolsas,
são:
· Campus Bragança Paulista:
Administração, noturno; Ciências Biológicas – Licenciatura, noturno;
Ciências Contábeis, noturno; Direito, matutino/noturno; Educação Física
– Bacharelado, noturno; Enfermagem, diurno/noturno; Farmácia, diurno/noturno;
Fisioterapia, matutino/noturno; Medicina, diurno; Nutrição, noturno;
Odontologia, diurno/noturno; Pedagogia – Licenciatura, noturno; Química
Industrial, noturno; Tecnologia em Gestão Ambiental, noturno; Tecnologia
em Processos Gerenciais noturno; Tecnologia em Gestão de Turismo, noturno;
Tecnologia em Hotelaria, noturno; Tecnologia em Logística, noturno.
· Campus Campinas:
Administração, noturno; Engenharia Mecânica – Automação e Sistemas,
noturno; Engenharia Ambiental, noturno; Engenharia da Computação, noturno;
Engenharia de Produção, noturno; Engenharia Elétrica, noturno; Farmácia,
matutino/noturno.
· Campus Itatiba:
Administração, noturno; Arquitetura e Urbanismo, noturno; Ciência da
Computação, noturno; Engenharia Civil, noturno; Engenharia da Computação,
noturno; Engenharia de Materiais, noturno; Engenharia Elétrica, noturno;
Engenharia Industrial – Modalidade Mecânica, noturno; Engenharia Mecânica
– Automação e Sistemas, noturno; Pedagogia – Licenciatura, noturno;
Psicologia - matutino/noturno; Tecnologia em Gestão da Tecnologia da
Informação, noturno; Tecnologia em Gestão Comercial, noturno.
· Campus São Paulo:
Administração, noturno; Direito, matutino/noturno; Tecnologia em Design
de Moda, matutino/noturno, 5 semestres; Tecnologia em Processos Gerenciais,
noturno, 5 semestres.
1. Regras Gerais:
A) Todos deverão acompanhar as informações pelo site www.educafro.org.br;
B) Poderão ser inscritos para o processo de seleção de bolsas 100% na
USF, todos/as os/as alunos/as de núcleos matriculados até o dia 31 de
Maio de 2008;
C) As inscrições para o processo de seleção de bolsas 100% na USF deverão
ser realizadas pelos/as coordenadores/as de núcleos, no período de 17
a 27 de Setembro/08, no site da Educafro e em possíveis datas extraordinárias
divulgadas no site da Educafro;
D) Todos/as os/as inscritos/as para o processo de seleção de bolsas
100% na USF, deverão realizar entrevista sócio-econômica a ser aplicada
pela USF, conforme agendamento a ser divulgado no site da Educafro no
dia 04/10;
E) As entrevistas serão realizadas a partir de 07/10. Os/as candidatos/as
deverão estar preparados para comparecer no horário estipulado pela
universidade, munidos com todos os documentos (ver lista em anexo).
Obs: Somente aqueles/as que atenderem o perfil sócio-econômico pré-estipulado
pela USF poderão prosseguir no processo de seleção;
F) O Vestibular de Cidadania será realizado nos dias 18 e 19 de outubro.
Todos/as os/as alunos/as de núcleos deverão realizar a prova. As inscrições
deverão ser realizadas no período de 01 a 12/10 no site da Educafro.
Na seleção para bolsas de 100% na USF, será considerada a nota de Cidadania
(prova teórica + Nota de ação afirmativa + nota da Coordenação do Núcleo).
Essas três notas darão origem à Nota Geral de Cidadania 2008;
G) Todo/as os/as candidatos/as às bolsas de 100% que forem aprovados
na entrevista sócio-econômica, mas obtiverem Nota Geral de Cidadania
2008 inferior à média geral dos alunos da Educafro, serão desclassificados
do processo de bolsa;
H) Os/as candidatos/as com Nota Geral de Cidadania 2008 igual ou superior
à média geral da Educafro e que também forem aprovados na entrevista
sócio-econômica aplicada pela USF, continuarão no processo de seleção
de bolsas 100% da USF;
I) A classificação final para efeito de contemplação de bolsas de estudo
100% será a nota acadêmica no vestibular da universidade, sendo essa
determinante;
J) A conquista da bolsa de estudo de 100% e 50% será condicionada ainda
à confirmação da abertura dos cursos;
K) Todos/as os/as candidatos/as serão submetidos às regras da Educafro
e da Universidade São Francisco, principalmente no que diz respeito
às datas, horários de entrevistas e documentação. Os/as candidatos/as
deverão providenciar antecipadamente todos os documentos para a entrevista
da USF;
L) Os/as candidatos/as que não comparecerem à entrevista agendada, estarão
automaticamente desclassificados do processo de seleção;
M) Não será possível a inclusão de novos/as interessados/as (alunos/as
e/ou convidados/as) após o término dos prazos de cadastramento no site
da Educafro, devido ao calendário e ao agendamento da Universidade;
N) Para permanecer apto/a à possível contemplação de uma bolsa de estudo,
todos/as os/as candidatos/as deverão:
1. ser autorizados/as pela Educafro;
2. ser aprovados/as na entrevista sócio-econômica da USF;
3. obter Nota Geral de Cidadania 2008 igual ou superior à média geral dos alunos da
Educafro;
4. ser aprovado no vestibular da Universidade - USF;
O) Todos/as deverão acompanhar pelo site e/ou informativos, possíveis
mudanças no processo de seleção de bolsas da USF. É necessário que todos
os itens citados neste Edital sejam cumpridos. No entanto, apenas o
cumprimento dessas orientações NÃO GARANTE A CONTEMPLAÇÃO DA BOLSA.
2. Poderão se candidatar às bolsas de 100% os estudantes:
A) Regularmente matriculados nos núcleos da Educafro com data de ingresso
até 31 de Maio de 2008, sob responsabilidade da coordenação do núcleo;
B) Que tenham renda per capita familiar de no máximo 1,5 (um e meio
salário-mínimo) – regras similares ao ProUni (100%);
C) Cadastrados no site da Educafro (pelo/a coordenador/a do núcleo)
no período de 17 a 27 de Setembro/08 e/ou em possíveis datas extraordinárias
divulgadas no mesmo site. O/a coordenador/a deverá imprimir a lista
de candidatos cadastrados para futuras conferências.
D) Que participem da reunião de orientação no dia 29 de setembro, às
19h (ver item 7) ou façam-se representar pelo coordenador de núcleo.
E) Que realizem a contribuição de R$ 10 relativa a isenção de taxa de
inscrição no vestibular da USF;
F) Que obedeçam os critérios e orientações constantes nas Regras Gerais
(item 1) deste edital.
3. Poderão se candidatar às bolsas 50% os candidatos/as:
A) Convidados/as e indicados/as por integrantes dos núcleos da Educafro,
em concordância com esse edital;
B) Com renda per capita familiar de no máximo 03 (três salários mínimos)
– regras similares ao ProUni (50%);
C) Que não possuam nenhum vínculo anterior com a USF na forma de universitários
pagantes;
D) Cadastrados/as no site da Educafro no período de 17 setembro à 27
de Outubro/08, e/ou em possíveis datas extraordinárias divulgadas no
mesmo site. O/a candidato/a deverá imprimir a página de seu cadastro
para futuras conferências;
E) Que forem aprovados/as na entrevista sócio-econômica e na prova de
vestibular da USF;
F) Que se inscreverem para a prova tradicional do Vestibular de Verão
da USF pagando integralmente a taxa do vestibular no valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais), exceto no curso de Medicina, para o qual a taxa de
inscrição será de R$ 120,00;
OBS: Este fato foi determinado devido o alto grau de desistência nos
últimos vestibulares. Sem o pagamento, não será efetivada a inscrição
dos/as candidatos/as 50% - convidados;
G) Em hipótese alguma o/a candidato/a CONVIDADO/A, postulante à bolsa
50%, poderá ter vínculo atual ou anterior com a Universidade São Francisco
(ex. ser ex-aluno, aluno com matrícula trancada ou ativa, já formado,
etc.). Ao se enquadrar em qualquer um desses casos, o/a candidato/a
estará automaticamente eliminado do processo;
H) Após a divulgação do resultado de vestibular, o/a candidato/a deverá
aguardar a convocação da sede da Educafro ou do Núcleo ao qual está
vinculado/a para retirar sua carta de contemplação de bolsa, para realizar
sua a matrícula;
4. Número de bolsas
O número de bolsas e a abertura dos cursos não são definidos no início
do processo, mas no final, após o término de todas as etapas. A tarefa
de conseguir convidados/as para disputar as bolsas de 50% é ao mesmo
tempo dos/as candidatos/as às bolsas de 100%, da coordenação do núcleo,
da Sede e de todos/as os/as solidários/as com a causa (professores,
bolsistas, amigos, etc.). Quanto mais pessoas forem matriculadas com
bolsas de 50%, maior será o número de bolsas de 100% para a Educafro!
Registra-se que, a quantidade de bolsas a serem oferecidas depende da
disponibilidade de vagas por cursos, (conforme número de pagantes e
inscritos), além da classificação do/a candidato/a no vestibular, uma
vez que esta última definirá a ordem dos contemplados. OBS: De acordo
com a regra colocada pela USF, caso não haja alunos pagantes suficientes
para formação de turma em determinado curso, conseqüentemente aquele
curso não será aberto. A transferência para outros cursos dependerá
da disponibilidade de vagas em outros cursos, conforme orientação da
Universidade no momento da seleção.
5. Procedimentos após o cadastro:
A) Os/as candidatos/as 100% não poderão (em hipótese alguma) realizar
a inscrição no vestibular sem a participação de seu/s coordenador/es/as
na reunião da Educafro, que será realizada no dia 29/10.
B) Os/as candidatos/as 50% deverão se cadastrar no site da Educafro
(de 17/09 a 27/10) e, ao contrário dos candidatos 100%, já poderão realizar
a inscrição no site da USF, no processo seletivo de verão, na modalidade
tradicional. A inscrição dos/as candidatos/as 50% para o vestibular
é feita normalmente, como se fosse um aluno pagante. O pagamento do
boleto é a confirmação da inscrição. No final do processo, a Educafro
informará a universidade quais são os candidatos 50%, com base no cadastro
realizado em nosso site.
6. Aplicação da Prova
A aplicação da prova será no mesmo dia para todos/as os/as candidatos/as
(100% e 50%), 08/11/2008, sábado, às 14 horas, simultaneamente nos Campi
de Bragança Paulista, Itatiba, São Paulo e Campinas. Os/as candidatos/as
ao curso de Medicina realizarão esta prova exclusivamente nos Campi
de Bragança Paulista e de Campinas. Os/as candidatos/as da Educafro
deverão prestar somente o vestibular tradicional. A seleção de bolsas
só considerará este vestibular, não abrangendo os vestibulares eletrônicos.
7. Reunião de orientação na Sede da Educafro.
A) Será realizada na Sede da Educafro, em São Paulo, no dia 29 de setembro,
segunda-feira, às 19h, uma reunião de orientação para todos/as os/as
alunos/as inscritos/as no processo de seleção de Bolsas 100% da USF.
O/a coordenador/a de núcleo poderá representar seus alunos/as. Neste
dia, cada candidato/a deverá realizar a contribuição de R$ 10,00. O/a
Coordenador/a poderá realizar a contribuição em nome dos alunos de seu
núcleo.
B) Os itens acima são regras exclusivas para o processo de seleção de
bolsas na USF - Universidade São Francisco. Para os processos de seleção
das demais universidades/faculdades conveniadas, serão divulgados novos
editais. Com a realização do cadastro, os/as candidatos/as manifestam
sua aceitação pelo presente Edital.
São Paulo, 17 de Setembro de 2008.
Atenciosamente.
Frei Valnei Brunetto – OFM
Diretor Executivo da Educafro
Heber Fagundes
Douglas Elias Belchior Coordenação Administrativa
Coordenação Política
Cadastro para o processo de bolsa
Lista de documentos para entrevista na USF
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