A EDUCAFRO Brasil entra com ação contra a Gol por "danos morais coletivos".

Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é possível o arbitramento de valor mínimo a título de indenização por danos morais coletivos, que se mostra devida considerando a violação injusta e intolerável a valores éticos fundamentais da sociedade, causando indignação na consciência coletiva.

A EDUCAFRO Brasil compreende que a empresa-ré instituiu um ambiente hostil, com treinamento e liderança pautados pelo racismo estrutural, o que – ademais de constituir risco para a sociedade – acarreta risco pessoal para os próprios profissionais por ela arregimentado, desestimula e oprime o pequeno percentual de empregados negros da GOL e projeta internamente uma autopercepção geral de desvalor geral para esses profissionais.

É necessário que estejamos todos atentos e atuantes nas mudanças para a equidade e justiça social.

Você encontra matérias dos jornais sobre a mobilização da Educafro no link aqui.


Caso de Racismo no Vôo da Gol - Vôo 1575 Salvador | São Paulo

A EDUCAFRO vem a público repudiar veementemente o episódio de racismo ocorrido ontem, 28 de maio, em um voo da Gol Linhas Aéreas com destino a São Paulo, saindo de Salvador (voo 1575). O fato de um comandante chamar policiais federais para obrigar uma passageira afro-brasileira, Samantha Vitena, a desembarcar do avião sem qualquer motivo minimamente plausível constitui uma atitude repugnante e inadmissível em pleno século XXI que não temos dúvida de afirmar que decorreu puramente do mais acintoso e declarado racismo.

A Gol Linhas Aéreas alegou que não havia mais espaço para acomodar a mochila a bordo, o que já foi desmentido pelo fato de que a bolsa já havia sido adequadamente guardada no espaço reservado para esse fim. Além disso, na mochila da passageira se levava um notebook, que só poderia ser transportado a bordo da aeronave. Portanto, a justificativa dada pela empresa para a ação do comandante é duplamente desmentida pelos fatos.

O caso é um exemplo claro de racismo, e a EDUCAFRO não pode permitir que uma empresa de grande porte como a Gol Linhas Aéreas perpetue esse tipo de atitude discriminatória e humilhante. Além disso, esse tipo de comportamento não afeta apenas a pessoa imediatamente atingida, mas a todas as pessoas negras que correm o risco de serem submetidas à mesma humilhação se a empresa não for obrigada a mudar seus procedimentos.

Infelizmente, esse não é um caso isolado. Em 2021, por exemplo, o biólogo Bruno Henrique Dias foi vítima de racismo em um voo da mesma companhia aérea entre Marabá e Brasília em virtude do seu penteado afro. A EDUCAFRO entende que a luta contra o racismo deve ser constante e que é preciso tomar medidas exemplares contra empresas que se mostram coniventes com atitudes discriminatórias.

A EDUCAFRO presta solidariedade à Samantha Vitena e já acionou seus advogados para estudar a adoção de medidas legais contra a Gol Linhas Aéreas. Acreditamos que esse tipo de atitude não deve ser tolerada em nossa sociedade e que é preciso unir forças para combater o racismo em todas as suas formas.
https://www.instagram.com/p/CroN_l5LCHk/?igshid=MDJmNzVkMjY=


Justiça Brasileira Aplica a Nelson Piquet, Condenação Milionária, por Racismo.

Para o Frei David Santos OFM, Diretor Executivo da Educafro Brasil, uma das entidades proponentes da ação, a sentença constitui um marco na aplicação do Direito Antidiscriminatório. “Fundamentos que ele utiliza na sentença mostram que o Judiciário brasileiro começa a se renovar e a se tornar mais justo para com os oprimidos. Ele, certamente, se preparou muito para julgar esse processo, pois esse conteúdo antirracista não é ensinado nas faculdades de Direito do Brasil. A justiça está, cada vez mais, voltando seu olhar para os injustiçados.”

Acreditamos que mais de 90% dos juízes brasileiros não possuem essa formação, pois as faculdades estão desatualizadas. Esse domínio antirracista não é dado em nenhuma faculdade de direito do Brasil, nem na USP. Todas as Faculdades de direito (e outras), sérias, deveriam criar uma matéria antirracista, imediatamente! Peça ao seu professor para debater essa sentença em sala de aula, imediatamente!

Em menos de 10 horas após a emissão da sentença, essa matéria já saiu em mais de 20 jornais do mundo!

Podemos contar com você e com sua entidade, grupo de redes sociais, etc. para aprofundar o debate?

Todos devem ler e debater essa sentença!
Vejam aqui o link da sentença na íntegra:

Clique aqui para ler a sentença.

Outros jornais repercutiram o caso:

Jornal Metrópoles

 

Mais oportunidades?
https://allmylinks.com/educafro 


Artigo: Abuso de autoridade o autoridades abusiva

Matéria publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/opiniao/artigo-abuso-de-autoridade-ou-autoridades-abusivas-23899437

Processos que vitimizam negros têm alto grau de conivência do Ministério Público
David Santos e Hélio Santos
26/08/2019 – 00:00

O projeto 7956/2017 — aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado — nada mais é do que retomar princípios constitucionais que historicamente foram e são negados aos pretos, pobres e prostitutas. Ter medo dele é dizer que não quer valorizar este importante pedaço da Constituição
Cidadã. Poucas vezes vimos no Congresso um projeto que tão bem se encaixa na demanda e no clamor históricos dos que desejam uma sociedade justa e autoridades sujeitas ao princípio da legalidade.
Tivemos a escravidão mais longa do Hemisfério Ocidental, cerca de 350 anos — o que vem a ser a matriz da profunda desigualdade brasileira. Portanto, quando procuradores, juízes e policiais clamam pelo veto da lei que pune o abuso de autoridades que investigam, denunciam, condenam, reprimem e prendem em nome do Estado, abusivamente, o ativismo negro se coloca frontalmente a esse bramido. A população negra é a que mais sofre os abusos decorrentes das arbitrariedades praticadas por agentes do Estado.

Não se deve esquecer que a Justiça e seu aparato que envolvem as polícias estão a serviço de uma sociedade reconhecidamente rica, branca e racista, que coloca policiais negros, de todos os postos e patentes, em confronto com os direitos dos seus iguais. O racismo estrutural — que sabemos fazer parte do DNA da burguesia brasileira — impregna toda a máquina estatal. Ora, esse aparato serve àquela sociedade e, no que diz respeito à polícia, é o próprio braço armado dela. Imaginar que esse construto legal- repressivo é isento de racismo é desconhecer o bê-á-bá da psicologia social. Policiais negros, tais como capitães do mato, são os executores de uma política genocida de negros e pobres, gerenciada por outros agentes do sistema de Justiça, incluindo o Ministério Público e Magistratura.

Essa estrutura funciona como imagem e sombra que se conectam e é uma eficiente máquina de moer cidadania dos mais humildes, especialmente os negros. É bem diferente sofrer racismo no mercado de trabalho do que se defrontar com o racismo dos tribunais e das ações policiais. O número avassalador de mortes que ficam impunes, por abuso dos promotores de Justiça, magistrados e autoridades policiais, escancara esse fato. Por isso, para a população negra o projeto de lei é estratégico, a fim de reconhecer os direitos de cidadania daquele segmento majoritário.
Quando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que o “remédio pode virar veneno”, ela deveria ouvir as inúmeras mães negras deste Brasil cujos filhos foram exterminados pelos abusos policiais e conivências dos promotores, defensores e juízes, sem que nada os colocasse como criminosos, a não ser o fato de serem pretos e pobres. Como exemplo recente, está o abusivo assassinato de seis jovens negros no Rio de Janeiro, estado onde mais acontece o abuso de autoridades.

Nenhuma autoridade que se quer isenta e justa pode temer uma legislação que condena ações praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros. Juízes comprometidos com os direitos das pessoas humanas não temem tal lei, nem submissão a julgamento. Ao contrário, confiam na Justiça que integram, pois serão julgados pelos seus pares, que acreditam tão justos quanto o são. O clamor corporativista que se instalou está lutando não pelos direitos da sociedade, mas pela manutenção de privilégios abusivos que, muitas vezes, se compactuam, blindam atitudes e ações de autoridades que cometem violências, incrustadas na cultura do racismo estrutural. Isso ocorre no policiamento ostensivo, nos tribunais e na negligência aos direitos que o Ministério Público nem sempre está disposto a defender. Os processos que vitimizam pessoas da comunidade negra têm um alto grau de conivência do Ministério Público, que deveria exercer a função constitucional de controle da atividade policial. Mas também contam com a complacência do Judiciário.

Para os afrodescendentes — 54,9% da população —, a sanção, por parte do presidente Bolsonaro, do projeto de lei 7.596/2017 não é um desserviço à nação. Pelo contrário, é o resguardo da cidadania secularmente aviltada por agentes de um Estado estruturalmente racista, como revelam inúmeros estudos feitos por autores nacionais e estrangeiros.
Está na mesa do presidente Bolsonaro, para promulgação — até 5 de setembro — uma das leis que mais beneficiarão o povo negro. O direito penal brasileiro sempre puniu abusivamente mais os negros, pobres e prostitutas do que os brancos, ricos e com “vida escondida”. Esta é uma das poucas vezes em que, na briga entre os grandes, acabam fazendo uma lei que, sem querer, irá beneficiar largamente a juventude negra, vítima em alto grau do abuso das autoridades em geral e das autoridades policiais em especial.

David Santos é teólogo; Hélio Santos é administrador

Matéria publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/opiniao/artigo-abuso-de-autoridade-ou-autoridades-abusivas-23899437